Publicada em 16 de setembro de 2026.
1.DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO E COMPROMETIMENTO
A EVEN3, disponibiliza publicamente a presente política para assegurar transparência, legalidade e ética em todo o seu ecossistema empresarial, bem como para deixar claro que repugna qualquer prática de corrupção, suborno, fraude a licitações, lavagem de capitais, estelionato digital ou facilitação de atos ilícitos por seus usuários (organizadores de eventos e participantes), sócios e colaboradores.
Nenhum interesse econômico, meta comercial ou conveniência de organizadores e participantes autoriza o uso dos recursos da plataforma para finalidades ilícitas ou lesivas à administração pública ou a particulares. A observância das normas de integridade constitui pressuposto inegociável para a criação de eventos, transações financeiras e uso contínuo dos serviços da EVEN3.
2. BASE LEGAL, REGULATÓRIA E INTEGRAÇÃO NORMATIVA
A presente Política estrutura-se em perfeita conformidade com as legislações vigentes e com os compromissos contratuais assumidos formalmente pela EVEN3, regendo-se pelos seguintes marcos jurídicos:
- A Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), que estatui a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, com esteio nos artigos 1º e 5º.
- O Decreto Federal nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013 e fixa os parâmetros objetivos para a estruturação, aplicação e avaliação de efetividade dos programas de integridade no âmbito corporativo.
- A Lei Federal nº 9.613/1998, com as alterações consolidadas da Lei Federal nº 12.683/2012 e da Lei Federal nº 14.478/2022 (Lei de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PLD/FT), em especial seus artigos 1º, 9º, 10 e 11.
- A Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que orienta o tratamento seguro de dados no âmbito das rotinas de checagem prévia de fornecedores, clientes e colaboradores.
- A Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e os padrões internacionais de governança, notadamente o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA – 15 U.S.C. § 78dd-1, et seq.).
3. ESCOPO DE APLICAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS USUÁRIOS
Esta Política é pública e de adesão obrigatória, vinculando indistintamente:
- Organizadores de Eventos: Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela criação, coordenação, gestão de inscrições e recebimento de receitas decorrentes de eventos hospedados na plataforma;
- Participantes: Pessoas físicas ou jurídicas que adquirem inscrições, realizam submissões acadêmicas ou utilizam os serviços de pagamento intermediados pelo sistema;
- Colaboradores, Administradores, Prestadores de Serviços e Parceiros Comerciais da EVEN3.
O cadastro, acesso ou continuidade de uso da plataforma EVEN3 implica a aceitação integral deste instrumento, constituindo condição jurídica vinculante para a celebração de quaisquer negócios ou transações no ambiente digital.
4. TERMOS E DEFINIÇÕES OPERACIONAIS
Para a adequada interpretação e execução deste regulamento de conformidade, adotam-se os seguintes conceitos:
- Agente Público: Qualquer pessoa física que exerça, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em autoridade governamental, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, nacional ou estrangeira, bem como dirigentes de partidos políticos e candidatos a cargos públicos.
- Autoridade Governamental: Órgão, entidade ou departamento da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, territórios ou entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público de país estrangeiro e organizações públicas internacionais.
- Corrupção: A conduta de prometer, oferecer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, vantagem indevida de qualquer natureza a agente público ou agente privado, ou a terceira pessoa a eles relacionada, visando influenciar ato funcional, direcionar contratos, assegurar benefícios escusos ou praticar omissão de dever funcional.
- Vantagem Indevida: Qualquer benefício patrimonial ou extrapatrimonial, tangível ou intangível, sem causa legítima de direito, incluindo valores em espécie, bens materiais, presentes suntuosos, entretenimento, oportunidades de negócios, custeio de viagens pessoais ou empregos direcionados a pessoas ligadas.
- Due Diligence de Integridade: Procedimento formal de verificação prévia, análise cadastral, checagem reputacional e apuração de idoneidade jurídica e financeira de parceiros, fornecedores e clientes com quem a EVEN3 pretenda estabelecer vínculo.
- Lavagem de Dinheiro: Prática caracterizada pela ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
5. DIRETRIZES DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO SUBORNO
É expressamente proibido aos organizadores, aos participantes e a qualquer usuário da EVEN3 utilizar a plataforma, seus módulos de arrecadação ou suas ferramentas de comunicação para autorizar, prometer, oferecer, solicitar ou transferir vantagens indevidas a autoridades governamentais, servidores públicos ou entidades privadas.
A vedação alcança repasses diretos ou intermediados por terceiros. É terminantemente defeso vincular inscrições, patrocínios de eventos ou venda de ingressos a pagamentos de propina, favorecimentos escusos em licitações ou facilitação de atos administrativos.
6. CONDUTAS VEDADAS EM LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
A EVEN3 atua no mercado de tecnologia em estrita conformidade com a moralidade administrativa e a livre concorrência. Em todas as relações envolvendo entes da administração pública direta ou indireta, veda-se:
- A realização de ajustes, conluios ou combinações que visem frustrar ou fraudar o caráter competitivo de processos licitatórios públicos ou privados.
- A prática de qualquer ato tendente a impedir, perturbar ou afastar licitantes por intermédio de violência, simulação, fraude ou promessa de vantagens pecuniárias.
- A criação irregular de sociedades ou o uso fraudulento de pessoas jurídicas com o objetivo de contornar impedimentos legais para participar de certames licitatórios ou celebrar contratos administrativos.
- A manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos firmados com o Poder Público, bem como a obtenção graciosa ou desautorizada de modificações ou prorrogações contratuais.
- O embaraço ou a obstrução de atividades de investigação, auditoria e fiscalização conduzidas por órgãos de controle externo, agências reguladoras ou pelo Poder Judiciário.
7. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, FRAUDES FINANCEIRAS
No âmbito da exploração dos seus serviços, como a criação de eventos, processamento de pagamentos, publicações, entre outros, a EVEN3 adota rigoroso sistema de prevenção à lavagem de capitais e ao financiamento do terrorismo, pautando-se pelas obrigações fixadas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.613/1998, sendo terminantemente vedado a qualquer usuário, parceiro, organizador de eventos ou cliente utilizar a Plataforma para operações que possam caracterizar lavagem de dinheiro, ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores, financiamento ao terrorismo, fraude financeira, transações simuladas, uso de terceiros para movimentação de recursos (“laranjas”) ou qualquer outra atividade ilícita, bem como recusar-se injustificadamente a fornecer documentos necessários aos procedimentos de verificação solicitados pela EVEN3.
Para assegurar o cumprimento da prese política e afastar as condutas fraudulentas, a EVEN3 aplica os seguintes mecanismos de controle:
- Identificação e Validação Cadastral (KYC – Know Your Customer): A empresa mantém rotinas automatizadas e manuais de verificação cadastral de clientes, produtores e compradores de ingressos, exigindo dados fidedignos, prova de representação legal e identificação de beneficiários finais das entidades contratantes.
- Monitoramento de Transações Atípicas: Operações que envolvam volumes incompatíveis com o porte do evento, fracionamento contínuo de transações para burla de limites, estornos anormais (chargebacks) recorrentes ou discrepâncias de titularidade bancária serão imediatamente submetidas a averiguação especial pela equipe de risco.
- Dever de Colaboração e Apresentação Documental: O organizador ou participante que se recusar injustificadamente a fornecer documentos comprobatórios de identidade, demonstrativos de regularidade cadastral, comprovação de realização de evento ou esclarecimentos sobre a origem dos recursos incorrerá em infração grave. Essa recusa autoriza a retenção cautelar preventiva de repasses financeiros, o cancelamento do evento na plataforma e o encerramento imediato da conta de acesso, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes.
- Comunicações de Conformidade: Constatados indícios consistentes da prática de crimes de lavagem de capitais, financiamento de terrorismo ou fraudes financeiras na plataforma, a sociedade efetuará as comunicações cabíveis perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e as autoridades de persecução penal, observando o sigilo legal.
8. DOAÇÕES, PATROCÍNIOS E VEDAÇÃO A CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS
As doações e patrocínios concedidos pela EVEN3 submetem-se a procedimentos rigorosos de governança, destinando-se unicamente a causas sociais, científicas, acadêmicas ou beneficentes legítimas, vedada a obtenção de contrapartidas impróprias.
Toda entidade beneficiária deverá ser submetida a diligência de conformidade prévia e formalizar instrumento contratual que assegure a correta destinação dos recursos e o dever de prestar contas.
A EVEN3 não efetua doações financeiras, não apoia materialmente e não patrocina partidos políticos, comitês eleitorais ou candidatos a mandatos públicos. Ninguém está legitimado a utilizar bens, recursos, marcas ou o prestígio da empresa para respaldar agremiações político-partidárias.
9. REGRAMENTO DE CORTESIAS, BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO AOS COLABORADORES
A concessão e o recebimento de cortesias corporativas devem atender a critérios objetivos de razoabilidade, adequação social e absoluta boa-fé, inexistindo qualquer intenção de influenciar decisões profissionais ou de contratação:
Brindes: Admite-se a aceitação e o oferecimento de itens promocionais de caráter eminentemente institucional, voltados à divulgação de marca e sem valor comercial expressivo, tais como agendas, canetas, mochilas ou chaveiros com logotipo corporativo, cujo valor de mercado não ultrapasse o limite de referência usualmente admitido pelas melhores práticas de integridade.
Presentes: É expressamente desaconselhada a entrega ou o recebimento de presentes que ostentem valor substancial, utilidade pessoal ou caráter exclusivo, a exemplo de bebidas finas, artigos eletrônicos, vestuário de luxo e joias. Caso tais itens sejam ofertados, o colaborador deverá recusá-los de imediato ou direcioná-los ao setor de Pessoas e Culturas para destinação institucional, efetuando o registro cabível.
Entretenimento e Hospitalidades: O convite ou custeio de ingressos para espetáculos, eventos sociais, certames esportivos ou viagens exige finalidade corporativa expressa e aprovação prévia formal da área de Governança, não podendo configurar agrado pessoal desarrazoado.
Vedações Absolutas em Relação a Agentes Públicos: Fica terminantemente proibido o fornecimento de dinheiro em espécie, presentes, benefícios pessoais, custeio de viagens de lazer ou refeições personalizadas a agentes públicos, agentes políticos ou a pessoas a eles vinculadas
10. DILIGÊNCIA PRÉVIA DE PARCEIROS, FORNECEDORES E OPERAÇÕES CORPORATIVAS
A celebração de contratos com fornecedores, consultores e prestadores de serviços deve ser precedida de processo criterioso de Due Diligence de Terceiros e Know Your Supplier (KYS). A contratação somente será chancelada após verificação de ausência de restrições em cadastros públicos de sanções, tais como o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Os contratos celebrados pela EVEN3 deverão conter cláusulas anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro, conferindo à empresa direito de auditar os cumprimentos contratuais e rescindir de pleno direito o vínculo caso apurada infração ética ou legal pela contraparte.
Nas operações societárias de fusão, incorporação, aquisição ou investimentos estratégicos, a realização de auditoria prévia de integridade e conformidade regulatória constitui etapa mandatória para avaliar passivos contingentes decorrentes de atos ilícitos pretéritos das sociedades envolvidas.
11. GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES
Os sócios e colaboradores da EVEN3 devem zelar pela prevalência dos interesses da empresa , evitando quaisquer circunstâncias em que vantagens ou vínculos pessoais possam influenciar indevidamente o discernimento profissional.
Toda situação geradora de conflito de interesses deverá ser informada imediatamente à Diretoria para deliberação.
12. PRESERVAÇÃO DE ATIVOS, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Os equipamentos tecnológicos, redes corporativas, acessos lógicos e contas de correio eletrônico disponibilizados pela EVEN3 destinam-se exclusivamente ao desempenho de finalidades empresariais legítimas, competindo ao usuário resguardar credenciais e senhas de acesso.
A sociedade trata dados pessoais de clientes, colaboradores e participantes de eventos em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), assegurando confidencialidade, controle estrito de acesso e implementação de salvaguardas técnicas voltadas à mitigação de vazamentos e incidentes de segurança.
13. CANAL DE DENÚNCIAS, INVESTIGAÇÃO E PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
A EVEN3 disponibiliza a todos os organizadores, participantes e ao público em geral canal oficial e confidencial para o envio de comunicações e denúncias sobre irregularidades, fraudes financeiras, cobranças indevidas, eventos fictícios ou violações desta Política.
O canal assegura a opção de anonimato absoluto, tramitando as denúncias sob estrito sigilo funcional. É garantida a não retaliação a qualquer indivíduo que reporte fatos de boa-fé ou colabore com apurações internas, punindo-se severamente qualquer ato de discriminação, demissão abusiva ou perseguição instaurada contra o manifestante.
As apurações internas serão conduzidas com independência técnica, assegurando-se o direito à manifestação ampla e a preservação das evidências colhidas, prestando-se contas tempestivas à Diretoria.
14. DAS PENALIDADES
- Para Organizadores e Participantes: cancelamento imediato de eventos que violem esta Política, suspensão ou exclusão definitiva da conta de usuário, retenção preventiva ou estorno de valores decorrentes de transações suspeitas e aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
- Para colaboradores: aplicação de advertência verbal ou formal, suspensão funcional e, nas hipóteses de faltas graves ou atos ilícitos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
A imposição de penalidades internas pela EVEN3 não afasta nem elide a deflagração das medidas judiciais necessárias para o ressarcimento dos prejuízos causados e o encaminhamento das notícias de fato aos órgãos ministeriais e policiais competentes para a responsabilização administrativa, civil e penal.
15. ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS E DISSEMINAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS
A EVEN3 incentiva organizadores de eventos e a comunidade acadêmica e profissional a adotarem práticas éticas na realização de suas atividades.
A plataforma disponibiliza conteúdos informativos por meio da sua central de ajuda e orientações operacionais sobre prevenção a fraudes digitais, segurança em transações de ingressos e proteção de dados dos inscritos.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS E REVISÃO NORMATIVA
Esta política entra em vigor na data de sua publicação no portal oficial da EVEN3, sendo aplicável a todos os sócios, colaboradores, usuários e eventos mantidos na plataforma.
Qualquer dúvida deve ser direcionado para o time jurídico por meio do e-mail juridico@even3.com